Sr. Comodoro para uma associada

Sr. Comodoro para uma associada

Prezada Senhora   Recebi seu e-mail, e desde já agradeço a deferência. Seria ótimo se todos os sócios e seus dependentes agissem da mesma forma. Certamente a administração poderia ser mais eficiente.

Resoluções da Comodoria
COMOD N.º 005/2011 imprimir e-mail

Elegibilidade para o Patamar do Hangar 1

São considerados elegíveis os veleiros iguais ou maiores que 30 pés, aptos a correr regatas oceânicas, conforme credenciados pela autoridade Marítima competente, de propriedade de sócio-proprietário do ICRJ, que representem o Clube em regatas oficiais da classe, categoria ou organizações reconhecidas pelas entidades nacionais e internacionais de vela, e que não possam ser acomodados em outros locais de guarda seca disponíveis no Clube.

Serão considerados a serem elegíveis ao acesso ao Patamar, inclusive com a eventual realocação de barcos mais antigos, os barcos novos, modernos, de tecnologias inovadoras, que busquem o desempenho em velocidade como principal característica, e que possam oferecer os melhores resultados em regatas, assim considerados pelo Conselho da Flotilha de Oceano do ICRJ, Conselho, este, formado por Velejadores de reconhecido saber e que serão escolhidos pelos Comandantes da Flotilha de Oceano do ICRJ.

Para tanto o sócio que pretenda ter seu barco avaliado, deverá, simplesmente, solicitar ao Capitão de Flotilha esta avaliação.

O Conselho da Flotilha de Oceano deverá contar, sempre, com um número ímpar de componentes, a partir de um mínimo de três. Demais barcos que corram regatas regularmente, que não se enquadrem nestes critérios de elegibilidade, poderão ser avaliados caso haja disponibilidade de vagas.

NORMAS DE PONTUAÇÃO PARA ACESSO E MANUTENÇÃO DE VAGA NO PATAMAR PARA OS VELEIROS ELEGÍVEIS. 

  • 10 pontos por largada em regatas de campeonatos internacional, nacional ou estadual;
  • 10 pontos por largada em regatas do ICRJ;
  • 5 pontos por largada nas demais regatas do calendário FEVERJ;

Bonificação - segundo a seguinte fórmula:

  • 10 pontos menos a classificação obtida, multiplicado pelo número de concorrentes (excetuados os DNC), aplicado o fator de dez porcento (0,1).

Exemplo - o barco "Virtuoso" tira 2º lugar em regata com 6 concorrentes, a bonificação seria: (10 - 2) x 6 x 0,1 = 4,8 pontos.

Agora digamos que ele foi o 9º colocado com nove competidores, ficaria assim: (10 - 9) x 9 x 0,1 = 0,9 e, a partir da 9º colocação, usaríamos sempre o valor = 1 na primeira parcela. 

Penalização: - 5 pontos para os barcos que deixem de correr qualquer regata do ICRJ.

Ao final de cada semestre, uma vez contabilizada a pontuação pela Diretoria de Vela, devidamente assessorada pela Flotilha de Oceano do ICRJ, será expedida comunicação à DIRAN contendo relação dos barcos autorizados ao uso do Patamar durante os seis meses subseqüentes.
 

LUIZ CARLOS BARROSO SIMÃO
Comodoro

ALBERTO WELLISCH LEVI
Vice-Comodoro

CARLOS ALBERTO DE BRITO
Contra-Comodoro
 

 
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