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SITUAÇÃO JURÍDICA, SEDE, DURAÇÃO E FINALIDADE DO CLUBE
Art. 1º - O IATE CLUBE DO RIO DE JANEIRO é uma Associação, sem fins lucrativos, cujo prazo de duração é indeterminado, regendo-se pelo presente Estatuto Social, observada a legislação do País.
§ Único - As disposições do presente Estatuto Social serão complementadas pelos Regimentos Complementares, baixados pelo Conselho Deliberativo.
Art. 2º - O objetivo principal do Clube é promover e incentivar a prática dos desportos náuticos em geral, notadamente a Vela, a Pesca e a Caça-Submarina, para o que mantém uma Escola de Desportos Náuticos (EDN), e, a critério do Conselho Deliberativo, pode estabelecer convênios com outros Clubes congêneres do País e do Exterior.
§ Único- O Clube deve exercer e incentivar atividades sócio-recreativas.
Art. 3º - O Clube tem sede e foro na cidade do Rio de Janeiro, na Avenida Pasteur, 333, e pode manter subsedes fora do seu domicílio, a critério e por decisão do Conselho Deliberativo.
Art. 4º - O patrimônio social do Clube é representado por 3.000 (três mil) títulos patrimoniais pertencentes aos Sócios Proprietários e aos Postulantes a Sócios Proprietários, 70% (setenta por cento) dos quais, no mínimo, devem ser brasileiros.
§ 1º - O título patrimonial é individual, nominativo, impenhorável, privativo de pessoas físicas, susceptível de compra e venda, transmissível, mas sua posse não importa, de per si, na outorga da qualidade de Sócio Proprietário ou de Postulante a Sócio Proprietário ao adquirente ou herdeiro, que só terão essas atribuições se aprovados pela Comissão Mista, observadas as condições regimentais;
§ 2º - Priva-se, automaticamente, da condição de Sócio Proprietário ou de Postulante a Sócio Proprietário todo aquele que, uma vez admitido nos termos do Regimento Complementar da Comissão Mista, perca a posse ou o domínio do título patrimonial em cessão ou transferência a terceiros, seja em decorrência de ato voluntário ou judicial, este transitado em julgado;
§ 3º - O título patrimonial responde pelas obrigações financeiras e patrimoniais do respectivo detentor, e de todos os seus familiares, convidados, tripulantes temporários que venha a indicar, prepostos e empregados, com preferência absoluta, em favor do Clube, em qualquer circunstância.
Art. 5º - O Clube é mantido com as receitas previstas estimativamente em seu Orçamento Geral Anual, e com outras, que são provenientes:
a. de contribuições extraordinárias de seu Quadro Social;
b. de atividades sociais, culturais e esportivas;
c. de doações que lhe sejam feitas. |