Estatuto Social

Estatuto Social

ESTATUTO SOCIAL DO IATE CLUBE DO RIO DE JANEIRO     - 2005 – Este Estatuto Social teve a sua elaboração iniciada com a reunião do dia 29/10/2003 e, após nove reuniões, foi concluído em 15/9/2005, sendo registrado no Registro Civil de Pessoas Jurídicas em 9/11/...

Capítulo II imprimir e-mail

DOS PARTICIPANTES, DE SEUS DIREITOS, DEVERES E DISCIPLINA

I - DOS PARTICIPANTES

Art. 6º - Os Participantes, cuja qualificação está prescrita no respectivo Regimento Complementar, são:
I. - os Sócios Proprietários;

II. - os Postulantes a Sócio Proprietário;

III. - os Vinculados;

IV. - os Honorários

V. - os Dependentes Familiares;

VI. - os Dependentes Aspirantes;

VII. - os Diplomatas;

VIII. - os Tripulantes;

§ 1º - O Quadro Social do Clube compõe-se exclusivamente de Sócios Proprietários, detentores de títulos patrimoniais registrados no livro próprio e admitidos na forma fixada neste Estatuto e no Regimento Complementar da Comissão Mista;

§ 2º - Os Sócios Proprietários e os Postulantes a Sócios Proprietários não respondem, nem mesmo subsidiariamente, pelas obrigações assumidas pelo Clube.

Art. 7º - O relacionamento do Clube com os Participantes identificados nos itens III, IV, V, VI, VII, VIII acima é regulado pelo Regimento Complementar dos Participantes.

II - DOS DIREITOS

Art. 8º - São direitos do Sócio Proprietário e do Postulante a Sócio Proprietário:

a. se Proprietário, tornar-se Benemérito, na forma e condições estabelecidas no Regimento Complementar do Conselho Deliberativo;

b. se Proprietário, tornar-se Vinculado ou vincular um filho(a) ou enteado(a), nos termos do Regimento Complementar dos Participantes;

c. se Proprietário ou Vinculado, tornar-se Conselheiro Consultor, na forma do disposto nos Artigos 37 e 38.

d. concorrer ao rateio dos bens do Clube, no caso de sua liquidação;

e. manter empregado particular ou preposto nas dependências do Clube, nas condições que sejam estabelecidas em normas baixadas pela Comodoria;

f. ter acesso a informações sobre administração do Clube, desde que as solicite adequadamente à Comodoria;

g. se reconhecido legalmente como maior e contando com pelo menos 1 (um) ano no quadro social, exercer o direito de voto singular qualquer que seja o número de títulos patrimoniais que possuir;

h. se Proprietário, e maior de 21 (vinte e um) anos, ser votado para função eletiva ou nomeado para cargo administrativo, desde que conte, na data da eleição ou nomeação, com os seguintes tempos:

1. para Comodoro, Vice-Comodoro e Contra-Comodoro, os últimos 10 (dez) anos ininterruptos de Clube, como Sócio- Proprietário e Postulante;

2. para Conselheiro, os 8 (oito) últimos anos ininterruptos de Clube, como Sócio-Proprietário e Postulante;

3. para Diretor, os 5 (cinco) últimos anos ininterruptos de Clube, como Sócio-Proprietário e Postulante.

i. utilizar os próprios do Clube em geral e os que lhe sejam cedidos para uso pessoal, respeitando as Resoluções fixadas pela Comodoria;

j. receber cópia do "Estatuto Social e dos Regimentos Complementares";

k. inscrever e cancelar os registros de seus dependentes;

l. interpor recursos, sem efeito suspensivo, por escrito, aos órgãos competentes contra decisões que interessem aos seus direitos, no prazo de dez dias a contar de cada decisão, sendo irrecorríveis aquelas proferidas pelo Conselho Deliberativo e pela Assembléia Geral, no âmbito de suas respectivas atribuições;

m. usar adequadamente os símbolos do Clube, sempre sem objetivo comercial;

n. fazer-se acompanhar de convidados, observado o Regimento Complementar dos Participantes.

Art. 9º - Na hipótese de falecimento do Sócio Proprietário ou do Postulante a Sócio Proprietário, os direitos anteriormente assegurados aos seus dependentes são mantidos pelo prazo de 6 (seis) meses sob regime fixado pela Comodoria, em cada caso, inclusive quanto aos próprios do Clube, cedidos em direitos de uso.

§ Único – O prazo supra referido pode ter sua prorrogação autorizada pela Comodoria quando solicitada pelo inventariante ou responsável pela sucessão.

III - DOS DEVERES

Art. 10 - São deveres:

I - do Sócio Proprietário, do Postulante a Sócio Proprietário e do Vinculado:

a. zelar pelos bens do Clube;

b. abster-se, dentro do Clube, de manifestações de caráter racial, político ou religioso;

c. colaborar nas medidas de fiscalização e dar conhecimento à Comodoria de qualquer irregularidade prejudicial aos interesses do Clube;

d. manter regularizados e atualizados os seus registros, os de seus dependentes e tripulantes e os das suas embarcações inscritas no Clube;

e. pagar nas datas próprias, em sua Tesouraria ou onde lhes for indicado, as taxas e obrigações pecuniárias devidas ao Clube, inscritas no orçamento geral anual, bem como as extraordinárias.

f. responsabilizar-se pela conduta, pelas despesas e obrigações que contraírem no Clube seus Vinculados, Dependentes Familiares, Dependentes Aspirantes, tripulantes que indicar, prepostos, empregados, e convidados;

g. auxiliar a administração em casos de emergência, colocando-se, com seus prepostos e suas embarcações, à disposição do Clube para as medidas de socorro que tenham de ser prestadas a terceiros, no mar;

h. observar, cumprir e fazer cumprir os dispositivos deste Estatuto Social e dos Regimentos Complementares e as resoluções ou atos normativos emanados dos poderes competentes.

II - dos demais Participantes:

a. atender às determinações fixadas nas alíneas a, b, c, e, g, h, do item I deste artigo.

IV - DA DISCIPLINA

Art. 11 – Os Participantes estão sujeitos às seguintes penalidades, de acordo com a gravidade da falta cometida:

a. advertência verbal;

b. advertência escrita;

c. suspensão;

d. exclusão; consiste na perda definitiva da condição de integrante do Quadro Social aplicável nos casos adiante enumerados, havendo justa causa e reconhecida em procedimento que assegure direito de defesa e de recurso, nos termos previstos no estatuto e regimento complementar:

1. falsa declaração ou falsidade ideológica;

2. deixar de gozar de bom conceito;

3. não se afastar da convivência social quando sofrer de moléstia contagiosa;

4. não pagar continuamente as obrigações financeiras devidas ao Clube, como previsto no regimento da administração financeira e contábil;

5. ser condenado judicialmente por ato ou fato desabonador, e de julgamento transitado em julgado:

6. ofender publicamente o Clube, seus Administradores e o Quadro Social, ou participar de atos, fatos ou notícias que os afrontem;

7. deixar de comunicar ao Clube a ocorrência de qualquer fato que implique, por qualquer forma, na alienação do título patrimonial.

9. ser suspenso por 3 (três) vezes seguidas, ou por prazos que, somados, venham a perfazer 180 (cento e oitenta) dias, enseja a sua eliminação, por proposta da Comodoria ao Conselho Deliberativo.

§ 1. - As penalidades sofridas pelos integrantes do Quadro Social são transcritas em seus assentamentos, assim como as aplicadas aos seus dependentes.

§ 2. - Os integrantes eliminados do Quadro Social ou os suspensos e os seus dependentes não terão acesso ao Clube enquanto durar a penalidade, ainda que como visitantes ou convidados.

§ 3. - São assegurados aos integrantes do Quadro Social e aos vinculados e honorários, os seguintes recursos:

a. pedido de reconsideração à Comodoria, dentro de 10 (dez) dias da data da punição;

b. recurso ao Conselho Deliberativo dentro de 10 (dez) dias da data da rejeição do pedido de reconsideração referido na alínea "a ".

 
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