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DOS PARTICIPANTES, DE SEUS DIREITOS, DEVERES E DISCIPLINA
I - DOS PARTICIPANTES
Art. 6º - Os Participantes, cuja qualificação está prescrita no respectivo Regimento Complementar, são:
I. - os Sócios Proprietários;
II. - os Postulantes a Sócio Proprietário;
III. - os Vinculados;
IV. - os Honorários
V. - os Dependentes Familiares;
VI. - os Dependentes Aspirantes;
VII. - os Diplomatas;
VIII. - os Tripulantes;
§ 1º - O Quadro Social do Clube compõe-se exclusivamente de Sócios Proprietários, detentores de títulos patrimoniais registrados no livro próprio e admitidos na forma fixada neste Estatuto e no Regimento Complementar da Comissão Mista;
§ 2º - Os Sócios Proprietários e os Postulantes a Sócios Proprietários não respondem, nem mesmo subsidiariamente, pelas obrigações assumidas pelo Clube.
Art. 7º - O relacionamento do Clube com os Participantes identificados nos itens III, IV, V, VI, VII, VIII acima é regulado pelo Regimento Complementar dos Participantes.
II - DOS DIREITOS
Art. 8º - São direitos do Sócio Proprietário e do Postulante a Sócio Proprietário:
a. se Proprietário, tornar-se Benemérito, na forma e condições estabelecidas no Regimento Complementar do Conselho Deliberativo;
b. se Proprietário, tornar-se Vinculado ou vincular um filho(a) ou enteado(a), nos termos do Regimento Complementar dos Participantes;
c. se Proprietário ou Vinculado, tornar-se Conselheiro Consultor, na forma do disposto nos Artigos 37 e 38.
d. concorrer ao rateio dos bens do Clube, no caso de sua liquidação;
e. manter empregado particular ou preposto nas dependências do Clube, nas condições que sejam estabelecidas em normas baixadas pela Comodoria;
f. ter acesso a informações sobre administração do Clube, desde que as solicite adequadamente à Comodoria;
g. se reconhecido legalmente como maior e contando com pelo menos 1 (um) ano no quadro social, exercer o direito de voto singular qualquer que seja o número de títulos patrimoniais que possuir;
h. se Proprietário, e maior de 21 (vinte e um) anos, ser votado para função eletiva ou nomeado para cargo administrativo, desde que conte, na data da eleição ou nomeação, com os seguintes tempos:
1. para Comodoro, Vice-Comodoro e Contra-Comodoro, os últimos 10 (dez) anos ininterruptos de Clube, como Sócio- Proprietário e Postulante;
2. para Conselheiro, os 8 (oito) últimos anos ininterruptos de Clube, como Sócio-Proprietário e Postulante;
3. para Diretor, os 5 (cinco) últimos anos ininterruptos de Clube, como Sócio-Proprietário e Postulante.
i. utilizar os próprios do Clube em geral e os que lhe sejam cedidos para uso pessoal, respeitando as Resoluções fixadas pela Comodoria;
j. receber cópia do "Estatuto Social e dos Regimentos Complementares";
k. inscrever e cancelar os registros de seus dependentes;
l. interpor recursos, sem efeito suspensivo, por escrito, aos órgãos competentes contra decisões que interessem aos seus direitos, no prazo de dez dias a contar de cada decisão, sendo irrecorríveis aquelas proferidas pelo Conselho Deliberativo e pela Assembléia Geral, no âmbito de suas respectivas atribuições;
m. usar adequadamente os símbolos do Clube, sempre sem objetivo comercial;
n. fazer-se acompanhar de convidados, observado o Regimento Complementar dos Participantes.
Art. 9º - Na hipótese de falecimento do Sócio Proprietário ou do Postulante a Sócio Proprietário, os direitos anteriormente assegurados aos seus dependentes são mantidos pelo prazo de 6 (seis) meses sob regime fixado pela Comodoria, em cada caso, inclusive quanto aos próprios do Clube, cedidos em direitos de uso.
§ Único – O prazo supra referido pode ter sua prorrogação autorizada pela Comodoria quando solicitada pelo inventariante ou responsável pela sucessão.
III - DOS DEVERES
Art. 10 - São deveres:
I - do Sócio Proprietário, do Postulante a Sócio Proprietário e do Vinculado:
a. zelar pelos bens do Clube;
b. abster-se, dentro do Clube, de manifestações de caráter racial, político ou religioso;
c. colaborar nas medidas de fiscalização e dar conhecimento à Comodoria de qualquer irregularidade prejudicial aos interesses do Clube;
d. manter regularizados e atualizados os seus registros, os de seus dependentes e tripulantes e os das suas embarcações inscritas no Clube;
e. pagar nas datas próprias, em sua Tesouraria ou onde lhes for indicado, as taxas e obrigações pecuniárias devidas ao Clube, inscritas no orçamento geral anual, bem como as extraordinárias.
f. responsabilizar-se pela conduta, pelas despesas e obrigações que contraírem no Clube seus Vinculados, Dependentes Familiares, Dependentes Aspirantes, tripulantes que indicar, prepostos, empregados, e convidados;
g. auxiliar a administração em casos de emergência, colocando-se, com seus prepostos e suas embarcações, à disposição do Clube para as medidas de socorro que tenham de ser prestadas a terceiros, no mar;
h. observar, cumprir e fazer cumprir os dispositivos deste Estatuto Social e dos Regimentos Complementares e as resoluções ou atos normativos emanados dos poderes competentes.
II - dos demais Participantes:
a. atender às determinações fixadas nas alíneas a, b, c, e, g, h, do item I deste artigo.
IV - DA DISCIPLINA
Art. 11 – Os Participantes estão sujeitos às seguintes penalidades, de acordo com a gravidade da falta cometida:
a. advertência verbal;
b. advertência escrita;
c. suspensão;
d. exclusão; consiste na perda definitiva da condição de integrante do Quadro Social aplicável nos casos adiante enumerados, havendo justa causa e reconhecida em procedimento que assegure direito de defesa e de recurso, nos termos previstos no estatuto e regimento complementar:
1. falsa declaração ou falsidade ideológica;
2. deixar de gozar de bom conceito;
3. não se afastar da convivência social quando sofrer de moléstia contagiosa;
4. não pagar continuamente as obrigações financeiras devidas ao Clube, como previsto no regimento da administração financeira e contábil;
5. ser condenado judicialmente por ato ou fato desabonador, e de julgamento transitado em julgado:
6. ofender publicamente o Clube, seus Administradores e o Quadro Social, ou participar de atos, fatos ou notícias que os afrontem;
7. deixar de comunicar ao Clube a ocorrência de qualquer fato que implique, por qualquer forma, na alienação do título patrimonial.
9. ser suspenso por 3 (três) vezes seguidas, ou por prazos que, somados, venham a perfazer 180 (cento e oitenta) dias, enseja a sua eliminação, por proposta da Comodoria ao Conselho Deliberativo.
§ 1. - As penalidades sofridas pelos integrantes do Quadro Social são transcritas em seus assentamentos, assim como as aplicadas aos seus dependentes.
§ 2. - Os integrantes eliminados do Quadro Social ou os suspensos e os seus dependentes não terão acesso ao Clube enquanto durar a penalidade, ainda que como visitantes ou convidados.
§ 3. - São assegurados aos integrantes do Quadro Social e aos vinculados e honorários, os seguintes recursos:
a. pedido de reconsideração à Comodoria, dentro de 10 (dez) dias da data da punição;
b. recurso ao Conselho Deliberativo dentro de 10 (dez) dias da data da rejeição do pedido de reconsideração referido na alínea "a ". |