Estatuto Social

Estatuto Social

ESTATUTO SOCIAL DO IATE CLUBE DO RIO DE JANEIRO     - 2005 – Este Estatuto Social teve a sua elaboração iniciada com a reunião do dia 29/10/2003 e, após nove reuniões, foi concluído em 15/9/2005, sendo registrado no Registro Civil de Pessoas Jurídicas em 9/11/...

Capítulo III imprimir e-mail

DA ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA E DAS TAXAS

I - DA ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA


Art. 12 - A administração financeira do Clube tem como fundamento:

a. o Orçamento Geral Anual o qual se desdobra em Orçamento de Custeio e Orçamento de Investimentos. Os recursos destinados ao Custeio e aos Investimentos do Clube só podem ser transferidos entre si através de uma Revisão Orçamentária solicitada pela Comodoria;

b. as revisões do orçamento autorizadas pelo Conselho Deliberativo;

c. o balanço anual levantado com base no exercício financeiro de 12 (doze) meses, iniciado no mês de abril;

d. os balancetes mensais;

e. as demonstrações financeiras.

§ Único - Todos esses documentos integram o Regimento Complementar da Administração Financeira e Contábil onde estão estabelecidas suas normatizações e devem corresponder à tradução numérica da política administrativa do Clube, sendo obrigatoriamente submetidos a auditores externos independentes, indicados pelo Conselho Fiscal.

II – DAS TAXAS, ISENÇÕES E SANÇÕES

Art. 13 – Os Participantes estão sujeitos ao pagamento, das taxas de manutenção e de outras contribuições financeiras, eventuais ou não, na forma que for estabelecida no Orçamento Geral Anual do Clube e em suas emendas.

§ 1º - No caso do Sócio Proprietário optar por se tornar Vinculado ou vincular um filho(a) ou enteado(a), estará um dos dois isento da taxa de administração, desde que esta tenha sido paga durante, pelo menos, 35 (trinta e cinco) anos, somados os tempos como Postulante a Sócio-Proprietário, Sócio-Proprietário ou Vinculado;

§ 2º - O Regimento Complementar da Administração Financeira e Contábil regula o recolhimento das contribuições devidas pelos Participantes, bem como as isenções deferidas pelo Conselho Deliberativo e as sanções por inadimplência;

§ 3º- Os Dependentes Familiares estão isentos das taxas e contribuições constantes do caput deste artigo.

Art. 14 - As contribuições sociais são devidas pelo proprietário ou adquirente de título patrimonial, ainda que este não seja admitido como Sócio Proprietário ou Postulante a Sócio Proprietário, não freqüente ou utilize qualquer dependência do clube, respondendo o título patrimonial pelas obrigações pecuniárias não satisfeitas.

 
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  • Benika