Estatuto Social

Estatuto Social

ESTATUTO SOCIAL DO IATE CLUBE DO RIO DE JANEIRO     - 2005 – Este Estatuto Social teve a sua elaboração iniciada com a reunião do dia 29/10/2003 e, após nove reuniões, foi concluído em 15/9/2005, sendo registrado no Registro Civil de Pessoas Jurídicas em 9/11/...

Capítulo IV imprimir e-mail

DOS PODERES DO CLUBE

Art. 15 - São poderes do Clube:

I. a Assembléia Geral.
II. o Conselho Deliberativo.

III. a Comodoria.

I - DA ASSEMBLÉIA GERAL

Art. 16 - A Assembléia Geral é o órgão de instância superior na estrutura do Clube e que reúne os Sócios Proprietários para apreciar e votar a matéria de sua competência.

Art. 17 - Compete à Assembléia Geral:

a. eleger os componentes do Conselho Deliberativo, conforme quoruns e regras estabelecidos em seu Regimento Complementar;

b. destituir os administradores;

c. alterar o Estatuto Social;

d. deliberar sobre a fusão ou dissolução do Clube;

§ Único - Os quoruns de instalação e deliberação da Assembléia Geral para tratar das matérias supra referidas são:

1. Alíneas "b" e "c", em primeira convocação, 50 % (cinqüenta por cento) do Quadro Social com voto concorde de 2/3 (dois terços) dos presentes e, em segunda convocação, com qualquer número por maioria simples dos presentes;

2. Alínea "d", em convocação única, 60% (sessenta por cento) do Quadro Social com voto concorde de 2/3 (dois terços) dos presentes.

Art. 18 - O funcionamento da Assembléia Geral está fixado no seu Regimento Complementar e suas deliberações são definitivas e irrecorríveis.

§ 1º - A Assembléia Geral é convocada pelo Presidente do Conselho Deliberativo, por meio de anúncio publicado com antecedência de pelo menos 10 (dez) dias, em jornal de grande circulação no município do Rio de Janeiro;

§ 2º - Caso requerimento firmado por 1/5 (um quinto) dos Sócios Proprietários, solicitando a convocação da Assembléia Geral ou do Conselho Deliberativo, não seja atendido pelo Presidente do Conselho Deliberativo no prazo de 15 (quinze dias), contados da data de sua entrega no gabinete da Presidência do Conselho Deliberativo, os signatários do requerimento podem efetuar diretamente a convocação, mediante anúncio nos termos do parágrafo anterior;

§ 3º - A eleição dos membros do Conselho Deliberativo obedece ao que determina o Regimento Complementar da Assembléia Geral;

§ 4º - As reuniões da Assembléia Geral serão presididas por um Conselheiro de notório saber e conhecimento, indicado pelo Presidente do Conselho Deliberativo, ao qual cabe formar a respectiva mesa diretora com até mais dois Conselheiros, um como Vice-Presidente e outro como Secretário.

II - DO CONSELHO DELIBERATIVO

Art. 19 - O Conselho Deliberativo é o órgão da administração do Clube com poderes normativos e decisórios, que reúne os Conselheiros, 70% (setenta por cento) dos quais brasileiros, para deliberar sobre matérias de sua competência.

I - Compõe-se de:

a. Conselheiros Natos;

b. Conselheiros Eleitos;

c. Conselheiros Consultores.

§ 1º - Os Conselheiros Natos são aqueles que já tiverem sido investidos nessa condição na data da entrada em vigor deste Estatuto, inclusive o Comodoro eleito para o biênio 2002/2004;

§ 2º - Os Conselheiros Eleitos são 120 (cento e vinte) Sócios Proprietários eleitos pela Assembléia Geral, sendo 80 (oitenta) Efetivos e 40 (quarenta) Suplentes;

§ 3º - O mandato dos Conselheiros Eleitos é de 4 (quatro) anos, com renovação da metade do Conselho Deliberativo de 2 (dois) em 2 (dois) anos.

§ 4º – Os Conselheiros Consultores, de cargo vitalício, são os que reúnem as condições previstas nos artigos 37 e 38.

II - É da competência do Conselho Deliberativo, por maioria simples dos Conselheiros presentes à reunião julgar o balanço geral e as demonstrações financeiras submetidas pela Comodoria, após parecer do Conselho Fiscal.

Art. 20 - A Mesa Diretora do Conselho Deliberativo é integrada pelo seu Presidente, pelo Vice-Presidente e pelo Primeiro e Segundo Secretários.

Art. 21 - O Conselho Deliberativo dispõe das seguintes Comissões Permanentes:

A. Comissão Mista;

B. Comissão de Ética;

C. Conselho Fiscal.

Art. 22 - Observadas as disposições do seu Regimento Complementar, o Conselho Deliberativo elegerá bianualmente entre seus membros, os componentes da sua Mesa Diretora, de suas Comissões Permanentes e da Comodoria.

§ 1º - Os membros das Comissões Permanentes poderão ser reeleitos uma só vez, se mantidos na mesma Comissão;

§ 2º - Os membros da Mesa Diretora do Conselho Deliberativo só poderão ser reeleitos uma única vez para o mesmo cargo;

§ 3º - O mandato dos membros da Comodoria é de dois anos renovável uma única vez por igual período nas condições previstas no Regimento do Conselho Deliberativo;

§ 4° - Cabe ao Conselho Deliberativo destituir membros de sua Mesa Diretora, das Comissões Permanentes, atendidas as determinações de seu Regimento Complementar.

A – DA COMISSÃO MISTA

Art. 23 - A Comissão Mista presidida pelo Presidente do Conselho Deliberativo, é constituída :

a - pelos componentes da Mesa do Conselho Deliberativo.

b - pelos integrantes da Comodoría.

c - por 4 (quatro) Conselheiros eleitos bianualmente pelo Conselho Deliberativo, sendo um de cada setor :Vela, Pesca e Caça-Submarina, Lanchas e Social.

d - por 4 (quatro) Conselheiros, nas mesmas condições da alínea "c" anterior, para o exercício da suplência de qualquer membro ausente.

e - por Conselheiros convocados pelo Presidente, na eventual falta de Suplentes, de forma que a Comissão se reuna sempre e obrigatoriamente com 11 (onze) integrantes.

§ - Único - A Comissão Mista atua nos termos do seu Regimento Complementar e trata da admissão e readmissão de candidatos a Sócios Proprietários, Postulantes,Vinculados e Cônjugues ou Companheiros (as).

B – DA COMISSÃO DE ÉTICA

Art. 24 – À Comissão de Ética compete apreciar as questões que lhe sejam apresentadas, relacionadas com a conduta ética, administrativa e disciplinar que envolvam Conselheiros.

C – DO CONSELHO FISCAL

Art. 25 - O Conselho Fiscal tem por finalidade acompanhar a gestão financeira do Clube, emitindo pareceres.

III - DA COMODORIA

Art. 26 - A Comodoria é o órgão executivo da estrutura do Clube, competindo-lhe aplicar e fazer aplicar as disposições do "Estatuto Social e Regimentos Complementares", bem como as resoluções do Conselho Deliberativo e as suas próprias e, ainda, os instrumentos de administração que lhe são subordinados.

§ 1º - Na forma e números indicados no seu Regimento Complementar, a Comodoria contará com o apoio de membros do Quadro Social por ela nomeados, intitulados Diretores ou Diretores Adjuntos;

§ 2º - Os conselheiros indicados para o exercício da Comodoria, Diretorias e Diretorias Adjuntas serão regularmente substituídos por seus suplentes;

Art. 27 - A Comodoria tem a seguinte composição:

a. Comodoro;

b. Vice-Comodoro;

c. Contra-Comodoro.

§ - 1º - São substitutos eventuais:

a. do Comodoro, o Vice-Comodoro;

b. do Vice-Comodoro, o Contra-Comodoro e vice-versa;

§ - 2º - Ocorrendo vaga de qualquer um dos cargos da Comodoria, por motivo de renúncia, perda de mandato ou falecimento, quando ainda não houver decorrido metade do respectivo termo, é a mesma preenchida pelo Conselho Deliberativo, mediante eleição para complementação de mandato, a realizar-se dentro do prazo de 10 (dez) dias da vacância;

§ - 3º - Ocorrendo a vacância simultânea dos 3 (três) cargos da Comodoria, o Presidente do Conselho Deliberativo a assume no interregno e convoca eleições, no prazo de 30 (trinta) dias, para preencher as vagas, em complementação dos mandatos interrompidos.

Art. 28 - O Comodoro preside a Comodoria e a Diretoria, e representa o Clube ativa e passivamente, em suas relações com terceiros, em juízo ou fora dele.

§ 1º - O Comodoro pode constituir procuradores para representarem o Clube, com poderes especiais, em repartições públicas, instituições financeiras e concessionárias de serviços públicos e outras, estabelecendo prazos de validade para a outorga não superiores ao do seu próprio mandato;

§ 2º - As procurações para representação do Clube em Juízo observarão o disposto no parágrafo precedente, mas poderão ser por prazo indeterminado.

Art. 29 - A organização da Comodoria, o seu funcionamento e os poderes dos seus integrantes estão previstos no seu Regimento Complementar.

Art. 30 - São comissões complementares da Comodoria:

a. a Comissão de Sindicância;

b. a Comissão de Disciplina.

§ Único - A organização e o funcionamento dessas comissões são objeto dos respectivos Regulamentos baixados pela Comodoria.

 
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