|
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 32 - O Estatuto e os Regimentos Complementares só podem ter sua reforma requerida:
a. por decisão da mesa do Conselho Deliberativo;
b. pela Comodoria;
c. por proposta escrita assinada por 40 (quarenta) Conselheiros Efetivos.
§ Único - A aprovação da reforma do Estatuto Social obedece à legislação vigente, enquanto que a reforma dos Regimentos Complementares é aprovada com voto concorde de 50 (cinqüenta) Conselheiros.
Art. 33 - Ao Conselho Deliberativo e à Comodoria compete baixar, respectivamente os Regimentos Complementares e as Resoluções que assegurem o cumprimento do presente Estatuto Social, documentos que obrigam o Quadro Social e os demais Participantes.
Art. 34 - Os integrantes da Comodoria, da Diretoria, inclusive os Diretores-Adjuntos e os membros do Conselho Fiscal são responsáveis pelos atos que praticarem no desempenho de suas funções, perante o Estatuto Social, os Regimentos Complementares e a legislação vigente no País.
Art. 35 - A Medalha do Mérito Esportivo do Iate Clube do Rio de Janeiro, é concedida pelo Conselho Deliberativo e outorgada em sessão solene:
a. aos atletas que se distingam excepcionalmente na pratica dos esportes incentivados pelo Clube, mesmo que estranhos aos seus quadros;
b. a personalidades, ainda que estranhas aos quadros do Clube, que prestarem serviços relevantes à causa desses esportes.
§ Único - A concessão dessa honraria se dará na forma que for indicada pelo Conselho Deliberativo.
Art. 36 - À Comodoria compete aprovar os Regulamentos das Diretorias, exceto quanto ao já previsto no Estatuto Social e nos Regimentos Complementares, informando ao Conselho Deliberativo o respectivo conteúdo. |