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Empregados Particulares |
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EMPREGADOS PARTICULARES
DEFINIÇÃO
São considerados “Empregados Particulares” os indivíduos que, basicamente, cuidam das embarcações dos sócios proprietários.
a) para que o indivíduo seja considerado Empregado Particular é necessário que o sócio proprietário o legalize preenchendo o formulário próprio na DIRAN para recebimento da tarjeta de identificação no RH.
b) para que um Empregado Particular possa manobrar um barco mesmo em distância curta como da poita ao cais, é necessário que esteja habilitado pela Capitania dos Portos (possua Carta de Arrais, Mestre, etc.)
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Concessionários Navais |
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CONCESSIONÁRIOS NAVAIS
DEFINIÇÃO
São considerados “Concessionários Navais” os indivíduos ou firmas que prestam serviços náuticos aos Sócios e seus dependentes.
a) para ser considerado Concessionário Naval o indivíduo ou a firma deverá ser autorizado pela Comodoria e posteriormente registrado na DIRAN.
b) compete ao RH o fornecimento de tarjeta de identificação a todos que trabalham no Clube como Concessionário Naval, após informação da DIRAN
c) o horário a ser cumprido pelos Concessionários Navais é, no mínimo, de 09 às 18h.
d) os Concessionários Navais estão obrigados ao cumprimento de plantões periódicos aos sábados, domingos e feriados, de acordo com tabela feita pela DIRAN.
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