Plantão de Mecânicos e Eletricistas

Plantão de Mecânicos e Eletricistas

A partir de junho/2012 dará início o plantão de mecânicos e eletricistas em atendimento aos associados proprietários de embarcações. O plantão ocorrerá todos os sábados no horário de 08h às 13h. A DIRAN encontra-se a disposição para maiores info...

Funcionamento do Hangar 2

Funcionamento do Hangar 2

Para melhor atender ao nosso Quadro Social, estamos estendendo o horário de funcionamento do hangar 2: Novos Horários: 2ª à 6ª feira de 07h às 18h, sábado, domingo e feriado de 07h às 19h

Náutica
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  • Para realização de qualquer serviço é necessário assinatura prévia do sócio concordando com regras e tarifas da DIRAN;
     
  • Pagará taxa de convidado pelos serviços da DIRAN toda a embarcação que não estiver em nome do sócio ou se tiverem fim comercial. Caso a transferência da titularidade para o sócio esteja em andamento o proprietário terá 30 dias para apresentar os documentos regularizados e usufruir taxa oficial;
     
  • Fica proibido pela Comodoria qualquer isenção de taxa praticada pela DIRAN;
     
  • A DIRAN não se responsabilizará por atraso nos serviços executados nas embarcações devido ao clima, entrega de equipamentos, etc. Assim sendo, não será permitido abatimento nas taxas aplicadas;
     
  • As embarcações que após a utilização dos patamares de obras retornarem ao mar, somente decorrido o período de 20 dias poderão novamente requisitar encalhe dependendo da disponibilidade de vaga; (Resolução de Comodoria n.º 01/2001 de 30/10/2001)
     
  • Todo o serviço no patamar deverá ser agendado respeitando a ordem cronológica da fila de espera;
     
  • Operações de emergência terão preferência e caberá a DIRAN autorização da mesma;
     
  • As embarcações de sócios terão sempre prioridade sobre a de convidados;
     
  • Embarcações de convidados somente poderão subir com a assinatura de um sócio responsável e mediante autorização da Comodoria;
     
  • Não é permitido deixar materiais, acessórios náuticos e outros nos patamares sem que o barco esteja em manutenção, caso contrário, será cobrado taxa de ocupação conforme tabela da DIRAN;
     
  • Todas as embarcações com vagas que ocuparem o patamar por um período superior a 30 dias estarão sujeitas a diária de patamar; (Normas da Comodoria de 12/05/2005)
     
  • A permanência de multicasco no patamar será de 2 meses, no máximo, podendo ser prorrogado caso não haja fila de espera;
     
  • A autorização de descida da embarcação só será dada pela DIRAN caso seus entulhos sejam recolhidos pelos concessionários navais e marinheiros; (Norma da DIRAN de 09/08/1995 atualizada em julho/2010)
     
  • Compete à Comodoria autorizar o uso de equipamentos e serviços em favor de embarcações não registradas no Clube, desde que haja responsabilidade de Participantes. (Estatuto Social – Regimento da Comodoria Art 14 "e")
     
  • A Comodoria resolve que será iniciada cobrança de diária para mastros e motores que ocuparem área de manutenção por mais de 30 dias (Norma de Comodoria de 12/05/2005)
     
  • Todas as embarcações que utilizarem o travelifit deverão possuir marcação para o posicionamento das cintas afim de que não hajam acidentes. Na falta da mesma, o Clube não se responsabilizará por dano causado a embarcação no ato do encalhe".
 
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